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Procedimento Europeu de Injunção de Pagamento

A sua empresa está a crescer alicerçada em exportações mas começa a ter problemas com os pagamentos? Não fez um seguro de crédito e agora não sabe como proceder para recuperar o dinheiro?

O procedimento europeu de injunção de pagamento é aplicável a matéria civil e comercial, em casos transfronteiriços, independentemente da natureza do tribunal. Um "caso transfronteiriço" é aquele em que pelo menos uma das partes tem domicílio ou residência habitual num Estado-Membro distinto do Estado-Membro do tribunal demandado. (Não aplicável à Dinamarca).

A aplicação deste procedimento não está prevista para a matéria fiscal, aduaneira ou administrativa ou quando esteja em causa a responsabilidade do Estado por actos e omissões no exercício do poder público (os chamados casos de jure imperii).

Encontram-se igualmente excluídos destes regime:

  • Os regimes de bens no matrimónio.
  • As falências, as concordatas e outros processos análogos.
  • A segurança social.
  • As dívidas decorrentes de obrigações não contratuais, a menos que sejam objecto de um acordo entre as partes ou que haja um reconhecimento desta dívida ou que se refiram a dívidas líquidas decorrentes da propriedade conjunta de um bem.
 
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