Procedimento Europeu de Injunção de Pagamento
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- Categoria: Mundo Jurídico
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- Escrito por João Carlos Pinto Correia
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A sua empresa está a crescer alicerçada em exportações mas começa a ter problemas com os pagamentos? Não fez um seguro de crédito e agora não sabe como proceder para recuperar o dinheiro?
O procedimento europeu de injunção de pagamento é aplicável a matéria civil e comercial, em casos transfronteiriços, independentemente da natureza do tribunal. Um "caso transfronteiriço" é aquele em que pelo menos uma das partes tem domicílio ou residência habitual num Estado-Membro distinto do Estado-Membro do tribunal demandado. (Não aplicável à Dinamarca).
A aplicação deste procedimento não está prevista para a matéria fiscal, aduaneira ou administrativa ou quando esteja em causa a responsabilidade do Estado por actos e omissões no exercício do poder público (os chamados casos de jure imperii).
Encontram-se igualmente excluídos destes regime:
- Os regimes de bens no matrimónio.
- As falências, as concordatas e outros processos análogos.
- A segurança social.
- As dívidas decorrentes de obrigações não contratuais, a menos que sejam objecto de um acordo entre as partes ou que haja um reconhecimento desta dívida ou que se refiram a dívidas líquidas decorrentes da propriedade conjunta de um bem.


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